O juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento determinou que o governador e candidato à reeleição Rafael Fonteles suspenda e arquive 115 publicações de seu perfil no Instagram que, segundo decisão judicial, apresentam características de propaganda institucional e fazem uso de elementos associados ao Governo do Piauí.
A determinação estabelece prazo de 24 horas, a contar da intimação, para o arquivamento ou ocultação das postagens, sob pena de multa. A decisão atende a uma representação apresentada pela coligação Juntos Pelo Piauí, liderada pelo Progressistas, do candidato a governador Joel Rodrigues.
Na ação, a coligação apontou suposto “mimetismo e associação ilegal com o Estado”, citando a utilização do brasão de armas, da bandeira oficial do Piauí, de marcas institucionais, cores e padrões estéticos utilizados pelo Governo do Estado.
Segundo a denúncia, parte do conteúdo publicado no perfil do candidato reproduziria materiais produzidos pela assessoria e por agências oficiais do governo estadual, inclusive durante o período em que as contas institucionais do Estado estão suspensas. Para a acusação, a prática poderia comprometer a igualdade de condições entre os candidatos na disputa eleitoral.
Na decisão, o magistrado considerou relevante o alcance das publicações, destacando que o perfil de Rafael Fonteles possui mais de 600 mil seguidores e registra elevado volume de interações. Para o juiz, a permanência contínua de conteúdos com símbolos oficiais e elementos estatais no perfil de campanha pode produzir efeitos sobre o eleitorado durante o período eleitoral.
A representação também questionou publicações que registram atividades em escolas, hospitais e quartéis, além da utilização de maquinário público, como tratores, e da exposição de estudantes com fardamentos custeados pelo Estado.
O magistrado ressaltou que o candidato que ocupa cargo público pode apresentar aos eleitores as ações e resultados de sua gestão. No entanto, segundo a decisão, essa possibilidade não autoriza a manutenção, em canais de propaganda eleitoral, de símbolos, logomarcas, frases ou imagens associados aos órgãos governamentais.
A decisão também destaca que a utilização de um perfil preexistente não impede a aplicação das regras eleitorais. Dessa forma, o juiz determinou a ocultação das publicações indicadas na ação que contenham o brasão de armas, a bandeira, o hino ou logomarcas oficiais do Governo do Piauí e de órgãos públicos estaduais, inclusive quando esses elementos aparecem em uniformes, objetos de uso pessoal ou em imagens gravadas em prédios públicos com identificação estatal ostensiva.
O prazo para cumprimento da determinação é de 24 horas após a intimação.
Fonte: Redação Sem Fronteiras
Foto reprodução: Google
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