O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deferiu, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Jadyel Alencar (Republicanos) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão e encerra a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O pedido de impugnação questionava a elegibilidade do candidato em razão de processos que tramitavam na Justiça Federal. A Procuradoria Regional Eleitoral alegava a possibilidade de incidência de hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Na defesa, a equipe jurídica de Jadyel apresentou documentos relacionados ao cumprimento de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), incluindo o cumprimento das obrigações previstas no acordo. Na véspera do julgamento, uma decisão judicial que declarou extinta a punibilidade pelo cumprimento integral do acordo foi anexada ao processo.
Diante da nova documentação, o próprio Ministério Público Eleitoral alterou seu posicionamento e passou a defender o deferimento do registro, considerando que a impugnação havia perdido seu objeto.
Na decisão, o desembargador Olímpio Galvão considerou o entendimento da Justiça Eleitoral de que o cumprimento do ANPP, acompanhado da declaração judicial de extinção da punibilidade, afasta os efeitos que poderiam resultar em inelegibilidade. Após a regularização de questões formais, o magistrado deferiu o registro da candidatura de Jadyel Alencar.
Fonte: Redação Sem Fronteiras


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