A Justiça Eleitoral determinou que o Governo do Piauí retire, no prazo de 48 horas, as placas de publicidade institucional instaladas em obras públicas que contenham o slogan “Aqui tem obra”, além de marcas e elementos de identificação da gestão do governador Rafael Fonteles (PT). A decisão foi proferida pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A medida atende a uma representação apresentada pela assessoria jurídica da Federação União Progressista contra o governador Rafael Fonteles, o secretário estadual de Comunicação, Marcelo Nolleto, o diretor-geral do DER-PI, Léo Sobral, e o pré-candidato a vice-governador, Washington Bandeira. Segundo a ação, as placas permaneciam expostas em obras localizadas em Teresina e também em municípios do interior do estado.
Na decisão, a magistrada destacou que a legislação eleitoral proíbe a permanência de publicidade institucional durante o período vedado, independentemente da data em que ela tenha sido instalada. O entendimento segue precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo os quais a manutenção desse tipo de publicidade nos três meses que antecedem o pleito configura conduta vedada pela legislação eleitoral.
Além de determinar a retirada das placas, a desembargadora fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão. Após o término do prazo, a Secretaria Judiciária do TRE-PI deverá designar um oficial de justiça ou servidor responsável para verificar nos locais indicados se a determinação foi cumprida.
A decisão tem caráter liminar e integra o conjunto de medidas previstas pela legislação eleitoral para impedir a utilização da publicidade institucional como forma de promoção de agentes públicos durante o período eleitoral.

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