MARCOS PARENTE/PI: VEREADOR PELO PT ENTRA NA JUSTIÇA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER AUMENTO CONCEDIDO A SERVIDORES MUNICIPAIS

Uma polêmica intriga os servidores municipais da cidade de Marcos Parente a 359 km ao Sul de Teresina. Depois que o prefeito pelo PSD, Gedison Alves Rodrigues, sancionou o projeto de Lei 001/25, aprovado na Câmara Municipal , que trata sobre o aumento de salário dos funcionários públicos municipais, os servidores passaram a receber o aumento salarial no fim de maio.

Mas o vereador pelo Partido dos Trabalhadores, Edmundo Pereira de Oliveira, resolveu entrar na justiça com um pedido de liminar para anular a lei, alegando que o projeto chegou à Camara com irregularidades e não atendeu aos trâmites legislativos de forma correta ao que preconiza as leis complementares.

Para o Executivo Municipal, não se trata de nenhuma irregularidade, uma vez que o projeto seguiu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do município e que a votação ocorreu em sessão ordinária pela maioria dos vereadores presentes, como rege o estatuto da Casa Legislativa, o que determinou a sanção do projeto e o pagamento dos servidores.

De acordo com o apurado, o vereador defende que se trata de lei complementar, mas o presidente da câmara entendeu que se trata de lei ordinária seguindo o que determina a Lei Orgânica do Município.
Além do que ainda não houve análise da liminar, pois a magistrada do caso entendeu que não houve apresentação de documentos essenciais à lei atacada. O curioso é que o vereador entende que há prejuízo ao erário e que o repasse do reajuste deve ser sustado liminarmente, mas dá ao direito dos servidores o valor de apenas R$ 100,00 como valor da causa.
O processo corre na Justiça e a Procuradoria de Marcos Parente informou que ainda não recebeu nenhuma notificação.

Quanto ao vereador Edmundo Pereira de Oliveira, o Sem Fronteiras TV deixa aberto o espaço caso queira esclarecer os fatos.
Para os servidores, fica a incerteza se vão continuar com o aumento dos salários ou não.
Confira na integra a decisão judicial.

Fonte: Redação Sem Fronteiras TV
Foto reprodução: Arquivo Pessoal

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