O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pelo arquivamento do processo que analisava atos praticados durante a gestão de Edmundo Pereira de Oliveira na Presidência da Câmara Municipal de Marcos Parente. No voto, o conselheiro relator Kleber Dantas Eulálio reconheceu a legalidade dos atos administrativos e a fé pública das declarações emitidas pela Controladoria Interna do Município, afastando indícios de irregularidades ou prejuízo ao erário.
Com a decisão, o TCE-PI concluiu que não houve débito, punição ou irregularidade, encerrando a tramitação do caso. Em nota, Edmundo Pereira de Oliveira destacou que sempre conduziu a Presidência da Casa Legislativa com responsabilidade e transparência, reafirmando o compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e com a população de Marcos Parente.
Fonte: Redação Sem Fronteiras TV
Foto Reprodução: AsCom
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