A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança contra o prefeito Gedison Alves Rodrigues, pelo PSD e o vice-prefeito Maurício Reis Ribeiro Moreira, pelo PP. A decisão foi assinada pelo juiz Breno Borges Brasil, da 46ª Zona Eleitoral de Guadalupe (PI).
A ação solicitava a cassação dos mandatos por supostas irregularidades como abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação, doação de materiais de construção, concessão de bolsas de estudo, realização de eventos festivos com fins eleitorais, entre outras.
Após análise minuciosa, o juiz concluiu que não houve provas suficientes para caracterizar qualquer ilícito eleitoral. Dentre os principais pontos destacados na sentença:
• A publicidade institucional foi suspensa dentro do prazo legal e não teve execução financeira;
• As doações e bolsas de estudo alegadas não foram comprovadas com documentos ou testemunhos válidos;
• A perfuração de poços foi feita por órgão federal, com autorização e licenciamento adequados;
• As festas e eventos citados ocorreram após as eleições ou foram custeadas por recursos privados;
• O uso de espaços públicos, servidores e veículos da prefeitura não configurou desvio de finalidade ou conduta vedada.
O magistrado reforçou que “presunções e suposições não bastam para a condenação em ações eleitorais”, e que é necessário comprovar claramente o vínculo entre o ato e a intenção de obter vantagem eleitoral, o que não ocorreu no caso.
A decisão ainda está sujeita a recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Fonte: Redação Sem Fronteiras TV
Foto: Arquivo Sem Fronteiras TV
• A perfuração de poços foi feita por órgão federal, com autorização e licenciamento adequados
Fonte: Redação Sem Fronteiras TV
Foto: Arquivo Sem Fronteiras TV

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