Em uma decisão assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e compensada pelos consumidores no estado.
A decisão atende uma ação que o partidoProgressistasb havia movido e vencido, uma situação contra o Governo do Estado do Piauí, que estava prejudicando centenas de consumidores de todo o estado. É que o Estado alegava que “não havia sido notificado” e continuava fazendo a cobrança.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reconheceu o descumprimento por parte do Governo do Estado. Já havia uma liminar, de outubro deste ano, garantindo a suspensão da cobrança do ICMS da energia solar. Tanto o Governo do Estado quanto a Equatorial continuavam a cobrança.
Nesta nova decisão, a Justiça do Piauí considerou o não cumprimento por parte do Governo do Estado. A decisão pede a imediata suspensão da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar. O que beneficia, conforme a ação movida pelo Progressistas, consumidores que utilizam sistemas de energia solar e que estavam sendo cobrados de maneira irregular.
“Determino que o Governo do Estado do Piauí e a concessionária Equatorial Distribuidora de Energia cessem, de forma imediata, integral e incondicionada, a exigência de ICMS incidente sobre a energia elétrica excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada por unidade de mesma titularidade, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Advirto de que o descumprimento das determinações aqui fixadas caracteriza violação de ordem judicial, sujeitando-se às sanções previstas no art. 536, §1º, do CPC, inclusive multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis”, diz trecho da decisão publicada nesta terça-feira, 9 de dezembro.
Fonte:Redação Sem Fronteiras TV
Foto: reprodução internet
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