artigo do advogado Djalma Filho
São absurdos o número de nomeações de parentes dos prefeitos eleitos, nas mais diversas cidades do Piauí, para os cargos de secretários e afins. Aliás, a palavra afim, aqui, tem duplo sentido admitido: parece que estão todos a fim de algo muito valioso, que é da sociedade, por direito. Ignoram o espírito do legislador. O nepotismo é proibido, mas, desde 2018, se arrasta no STF o julgamento de um Recurso Extraordinário (1133118) que irá validar ou não a regra geral da Súmula Vinculante 13, que reproduzo abaixo:
SV 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Ora, a questão em debate se resume em saber se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, lembrando que a Súmula Vinculante 13 (olha o número!) não contém exceção quanto ao cargo político.
Não se questiona aqui a “afinidade” da nomeação e sim a “moralidade” dela. Será que nestas cidades, os aliados políticos “não parentes” não são capacitados…!?
Sabe quando isto vai acabar? Dia 20 de fevereiro. Diante de tantos abusos País afora, o julgamento foi finalmente marcado. Não há nenhuma dúvida de que o Supremo reconhecerá a SV-13, sem exceções, na ação que levanta a questão de distinguir cargo público de cargo político, e acabará essa farra, absurda e abusiva. Aproveitem esses familiares os próximos 30 dias, pois o “fim está próximo”.

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