O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, decidiu remeter ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ação penal contra o ex-prefeito de Luzilândia, Ronaldo de Sousa Azevedo, mais conhecido como “Ronaldo Caçambeiro”. A decisão, datada de 1º de abril, segue nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função.
O ex-gestor é acusado pelo Ministério Público Federal de cometer crimes contra a ordem tributária, ao supostamente inserir dados falsos em guias de recolhimento previdenciário (GFIP) com o objetivo de reduzir valores de contribuições devidas. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de quase R$ 3 milhões.
A denúncia, que havia sido aceita pela Justiça Federal, estava fundamentada em documentos da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e em processos administrativos fiscais. Contudo, com base no julgamento do Habeas Corpus nº 232.627 pelo STF, o juiz entendeu que, mesmo após o fim do mandato, a competência para julgar crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo é do tribunal competente para autoridades com foro especial.
Com isso, o processo será analisado pelo TRF1, conforme o novo entendimento da Corte Suprema.
Redação Sem Fronteiras TV, com informações do Portal GP1


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