A eleição para a presidência da Federação de Futebol do Piauí (FFP), prevista para acontecer nesta quarta-feira (15), foi suspensa por decisão judicial. A medida foi tomada pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível de Teresina, atendendo a um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI), que apontou irregularidades no processo eleitoral, especialmente quanto à antecipação do pleito em dois anos, contrariando o Estatuto da FFP.
De acordo com o MPPI, o Estatuto da entidade determina que as eleições só podem ser antecipadas em, no máximo, um ano antes do fim do quadriênio vigente, iniciado em 16 de janeiro de 2023 e com término previsto para 16 de janeiro de 2027. A antecipação para 2025 resultaria, portanto, em dois anos, desrespeitando as normas estatutárias. O órgão também ressaltou que o prazo de 10 dias entre a publicação do edital e a realização da eleição não foi cumprido.
Em sua decisão, o juiz considerou que houve vícios no processo eleitoral e concedeu tutela de urgência para declarar nula a convocação da eleição. Ele destacou o risco de prejuízo à gestão da Federação caso a eleição fosse realizada sem a devida regularização.
“O perigo de dano se traduz no risco a que se submete a entidade com a realização de eleições antes do cumprimento do prazo legal, podendo gerar confusão administrativa à Federação”, afirmou o magistrado.
Além da suspensão do pleito, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. A FFP informou que divulgará sua posição oficial por meio de nota.
Fonte: Portal O DIA
Foto: Reprodução/Internet
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