Em nova decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que, para fins de distribuição do horário eleitoral gratuito, o AVANTE seja considerado na coligação A FORÇA DA FÉ, formada com o NOVO.
Com a decisão liminar, o tempo de rádio e televisão destinado à legenda será distribuído considerando a coligação que sustenta as candidaturas de Elizeu Aguiar ao Governo do Estado e Antônio José Lira ao Senado.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (19) pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão e ocorre em meio à disputa interna no AVANTE, envolvendo registros de candidaturas apresentados após duas convenções partidárias.
O magistrado determinou, expressamente, que os DRAPs em que o AVANTE está coligado com o NOVO, na coligação A FORÇA DA FÉ, sejam considerados para a distribuição do horário eleitoral gratuito.
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