A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação do prefeito Celso Antônio, e da vice-prefeita Iracema Soares, de São José do Peixe, no Sul do Piauí, acusados de abuso de poder político nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da Zona Eleitoral de Floriano, que concluiu não haver elementos suficientes para caracterizar desequilíbrio na disputa eleitoral. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, questionava o aumento no número de cargos comissionados e a nomeação de servidores durante o ano eleitoral, mas, segundo a magistrada, as medidas estavam amparadas por legislação municipal e não tiveram impacto comprovado no pleito.
Na sentença, a juíza destacou que a reestruturação administrativa da prefeitura ocorreu com base em lei aprovada em 2013 e que, apesar da criação de 211 cargos, apenas 107 foram efetivamente ocupados. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado afastou a tese de irregularidade com finalidade eleitoral. A decisão também ressaltou que não houve exonerações ou contratações temporárias com viés político e que os serviços públicos continuaram funcionando normalmente, sem evidências de uso da máquina administrativa para obtenção de vantagem eleitoral.
Fonte: Sem Fronteiras TV
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